Os descendentes de mulheres nascidos antes de 1948 não têm
direito ao reconhecimento da cidadania italiana através do processo
administrativo direto.
É necessário entrar com uma ação judicial na Itália, junto a
Justiça Italiana, em Roma, para obter o direito do reconhecimento da cidadania
italiana.
Nenhum requerente precisa viajar à Itália e vários membros
da mesma família podem participar do mesmo processo, sem a necessidade de
duplicar a documentação.
Nós preparamos as certidões do processo no Brasil e o advogado
italiano parceiro entrará com ação judicial em Roma.