Cidadania via materna (1948)

Cidadania via materna (1948)

 Os descendentes de mulheres nascidos antes de 1948 não têm
direito ao reconhecimento da cidadania italiana através do processo
administrativo direto. 

É necessário entrar com uma ação judicial na Itália, junto a
Justiça Italiana, em Roma, para obter o direito do reconhecimento da cidadania
italiana. 

Nenhum requerente precisa viajar à Itália e vários membros
da mesma família podem participar do mesmo processo, sem a necessidade de
duplicar a documentação.  

Nós preparamos as certidões do processo no Brasil e o advogado
italiano parceiro entrará com ação judicial em Roma.